Esclarecemos que as passagens que beneficiam os idosos com gratuidade ou descontos são regulamentadas pelo Estatuto do Idoso. Esse estatuto prevê que os idosos possuem 2 lugares assegurados nas linhas interestaduais para gratuidade da tarifa e prevê que o Idoso, no caso de os lugares com gratuidade já estarem ocupados, possa adquirir uma passagem com 50% de desconto no valor da tarifa em linhas interestaduais, mas apenas à partir de 12 horas para o embarque. No caso da Senhora I...., na data de 29/08/13 em que ele foi adquirir os bilhetes, já havia 2 poltronas ocupadas com o benefício do Idoso 100% no trecho de ida (Bandeirantes/Piracicaba), portanto não haveria possibilidade dela adquirir esses bilhetes com gratuidade. Foi ofertado a ela o benefício do Idoso 50% e foi informado também que esse benefício só é liberado para venda com 12 horas de antecedência em relação ao horário de partida do veículo, portanto sem poder ser adquirido naquele momento. O bilhete de volta (Piracicaba/Bandeirantes) foi concedido com 100% de desconto sobre o valor da tarifa, pois ainda havia lugares vagos para o benefício. Quanto aos demais acontecimentos narrados, informamos que estamos tratando para que os fatos sejam esclarecidos e assim que tivermos maiores informações entraremos em contato através do telefone fornecido. Nossa equipe do SAC (0800 400 70 90) está à disposição caso necessite de maiores informações. Muito obrigado pelo contato."
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