quinta-feira, 7 de março de 2013

ROLÂNDIA - PROCESSO DE CASSAÇÃO FOI ADIADO "SINE DIE"


Após petição protocolada por Johnny Lehmann, às 17:26 horas,através de seus advogados o processo  que ia ser julgado hoje(07/03) no TRE foi transferido "sine die". Vejam abaixo cópia do relatório do Tribunal.  Trata-se do processo dos holerites. Na comarca Johnny recebeu a pena de multa. A coligação de Eurides Moura recorreu entendendo que deva ser aplicado aqui  também a cassação do mandato. Os advogados de Eurides alegaram que os cerca de 1.500 funcionários da prefeitura receberam propaganda ilegal junto com os seus holerites, desequilibrando o processo eleitoral. É que Eurides e Fábio Nogaroto não tiveram as mesmas chances de usar este artifício de propaganda política. Continua a ansiedade na cidade.. Enquanto o TRE não decidir esta pendenga as obras estão todas paradas. Até a grama é cortada pela metade nas praças. Só um de departamento funciona  100%.... o de corte de  árvores..... Aqui próximo da minha casa foram seis. Eles só não cortam as árvores secas. ( Rua das Rosas, nº 22). Pedimos  aos vereadores que fiscalizem este setor. Quem são as pessoas (empresas) que estão cortando estas árvores..Quanto é pago por árvore.... para onde vai a madeira e qual o preço de um caminhão fechado de lenha. Tá na hora de algum vereador ajudar os ambientalistas.  JOSÉ CARLOS  FARINA
FASE ATUAL:07/03/2013 17:31-Enviado para GREL. .
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SAT07/03/2013 17:31Enviado para GREL. . Com certidão. Para aguardar julgamento (Gabinete do Juiz Marcos R. A. Santos)
SAT07/03/2013 17:26Juntada do documento nº 32.238/2013 Juntada de petição por JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN E OUTRO
SAT07/03/2013 17:25Recebido
GREL07/03/2013 13:31Enviado para SAT. Para elaborar certidão após o julgamento.
GREL04/03/2013 14:16Recebido
CSESS04/03/2013 13:33Enviado para GREL. Para aguardar julgamento
CSESS04/03/2013 13:14RE nº 417-97.2012.6.16.0059 incluído na Pauta de Julgamento nº 17/2013 . Julgamento em 07/03/2013.

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