Aplicabilidade de ICMS Ecológico nas áreas de preservação ambiental
Através do Requerimento de nº 239/2014, apresentado na última segunda-feira, o vereador Rodrigo Leocardio (PP), solicita à Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para que informe qual o valor aplicado mensalmente nas áreas de preservação ambiental (fundos de vale e áreas de mananciais de abastecimento) de recursos oriundos do ICMS - Ecológico, nos últimos 02 (dois) anos. Vale lembrar que a Lei Complementar Estadual nº 059, de 1º de outubro de 1991, institui o repasse de 5% do valor arrecado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O recurso é fundamental para a proteção ambiental, representando um avanço de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e Municípios no Brasil. Rodrigo ressalta que as questões ligadas às áreas ecológicas ganharam destaque nos últimos anos, principalmente no que se refere aos setores poluentes que envolvem e refletem diretamente na camada atmosférica, por isso a aplicabilidade correta de um recurso de extrema importância deve ser observada e fiscalizada.
Fonte: Assessoria da Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário