quarta-feira, 13 de julho de 2011

FRIGORÍFICO DA COROL - JUIZ MANDA MANDA ABRIR PROCESSO CRIMINAL

DR. PAULO COSTA POSTOU NA COMUNIDADE ROLÂNDIA POLITIKA
Olá Dr. Farina e demais integrantes da comunidade. Tenho percebido que existe uma preocupação muito grande com o caso do imóvel de 30 alqueires, objeto da ação popular, e que está penhorado em dívidas da Corol, preocupação que é justa, tendo em vista que se trata de um patrimônio de todos os munícipes. Creio que, agora, na atual situação (registro de penhoras na matrícula), somente uma decisão judicial terminativa pode definir a situação, com a devolução do terreno ao erário público e o imóvel ao seu estado anterior, caindo no vazio as penhoras que estão agregadas. É que existe um "papo" de que o imóvel já haveria sido devolvido pela Corol, através de acordo entre Corol e Município, o que não ocorreu. Aliás, o "acordo" que o Município e Corol firmaram e que foi noticiado no processo da ação popular deu origem ao despacho do Juiz encaminhando ao Ministério Público Estadual cópia do processo e solicitando abertura de procedimento criminal por improbidade administrativa contra os algozes. O tiro saiu pela culatra. E também o terreno em frente a Dori, objeto da outra ação popular e que igualmente houve notícia de "acordo" entre Município e Corol, a Corol só devolveria se houvesse o pagamento pelo Município de um valor próximo dos R$ 130.000,00, o que também foi rejeitado pelo Juizo, com o comentário no despacho de ilegalidade e imoralidade do "acordo", e que também foi deteminado encaminhamento de cópia ao MP para fins de instauração de procedimento criminal por improbidade administrativa. Enfim, o que poderia ter sido resolvido amigavelmente, quando do início das ações populares, através de restituição imediata dos imóveis (30 alqueires e em frente a Dori), quando ainda não havia registro de penhora, agora somente com a sentença de mérito do Juizo, o que sabemos, pode demorar sabe-se lá quanto tempo. PAULO COSTA - ADVOGADO



disponível José carlos

Nossa!... quer dizer que acabou sobrando ação de improbidade administrativa e processo criminal?... Da minha parte eu venho avisando há mais de um ano... Não me ouviram... Agora que se ardam.... Quer dizer que a tendencia do Juiz é mandar quem contraiu as   dividas que as pague né? O municipio ( o povo) não tem nada a ver com isso e vamos pegar o terreno livre de dívidas (como era ao tempo da doação)..Desejo boa sorte a você colega. A sua vitória será a vitória do povo de Rolândia. Deus abençoe você. JOSÉ CARLOS FARINA

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