sábado, 31 de outubro de 2015

Dieta vegetariana pode causar desordens mentais



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Estadão Conteúdo, deINFO Online


Durante as últimas décadas, há um maior conhecimento sobre os efeitos da dieta vegetariana no status nutricional e na saúde física. No geral, os estudos tem demonstrado que os vegetarianos encontram-se em boa saúde física comparados aos padrões nacionais e com uma boa saúde assim como os não vegetarianos com um estilo de vida similar.

O status nutricional resultante da dieta vegetariana restrita (sem nenhum tipo de carne) pode afetar a função neuronal e a plasticidade sináptica, o que pode influenciar em processos cerebrais relevantes para a manutenção de doenças mentais. Estudos tem reportado que os vegetarianos restritos apresentam menores concentrações nos tecidos de ômega-3 e vitamina B12 o que pode aumentar o risco para a depressão.

Além das diferenças no status nutricional, vegetarianos e não vegetarianos diferem em características psicológicas e sócio-demográficas que podem influenciar no risco de desordens mentais. Os vegetarianos são predominantemente mulheres vivendo em centros urbanos e solteiras, fatores relacionados com a presença de desordens mentais.

Além disso, os vegetarianos tendem a ser mais preocupados com os fatores que influenciam a sua dieta e com a importância da qualidade de vida no geral. Os pesquisadores ressaltam que a presença de desordens mentais (depressão, ansiedade e transtornos alimentares) nessa população ocorre na sua maioria nos veganos (vegetarianos restritos), os quais apresentram uma menor concentração principalmente de B12 e ômega-3 importantes para a saúde cerebral.

ReferênciasMICHALAK, J. et al. Vegetarian diet and mental disorders: results from a representative community survey, International Journal of Behavioral Nutrition and Physical Activity, v.9, n. 67, 2012.Por Joyce Rouvier

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EVALDO BAGATIN E AMIGOS ( FOTO VIA FACEBOOK)
















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PM POLÍCIA RODOVIÁRIA CARLOS FERREIRA DE ROLÂNDIA

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ROLÂNDIA: POLÊMICA EM SÃO MARTINHO

São Martinho: Planejamento terá que apreciar Projetos!


Ingressamos com Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Planejamento do Município de Rolândia em favor do comerciante Júlio César Leonardi. A questão trata de direito de posse e propriedade de imóveis no Jardim Ibicatu, aprovado em 1953, no Distrito de São Martinho e adquiridos por munícipes em Leilão Judicial.

Pois bem. Em 2012, Leonardi ingressou com projetos técnicos para a construção de um edifício Comercial e desde então a Secretaria se recusava a aprová-los não por ofensa ao Plano Diretor ou insuficiências técnicas, mas por mero temor de eventuais represálias administrativas ou judiciais por parte do DER (Departamento de Estradas de Rodagens).

Em Ofício, o Secretário de Planejamento Valdenir Duque e a Arquiteta servidora Lelce Farias informaram que o projeto somente poderia ser aprovado se o Requerente possuir anuência do DER”. Ocorre que a exigência de tal “anuência do DER” não está respaldada ou mesmo prevista no Plano Diretor o que configurou abuso de autoridade.

Ademais o imóvel é Urbano, está situado em uma Zona Comercial e vêm sendo tributado pelo Município em sua integralidade. O DER não possui escritura ou reserva de domínio de qualquer imóvel situado na Avenida Marzadema, vez que não houve a desapropriação mediante justa indenização em dinheiro conforme determina a Carta Magna da República!

Assim sendo, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. Marcos  Rogério da Rocha deferiu o pedido liminar e determinou à Autoridade Coatora (Secretaria Municipal de Planejamento) que aprecie os projetos de construção (independentemente de prévia anuência ou consulta ao DER), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).