Mulher tinha que ficar de roupas íntimas para receber uniforme, diz TRT.
Agroindústria de Rolândia 'violou a privacidade', afirmam desembargadores.
Erick Gimenes
Do G1 PR
A Justiça condenou uma agroindústria de Rolândia,
no norte do Paraná, a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que, de
acordo com a decisão, era obrigada a ficar de roupas íntimas,
diariamente, para receber o uniforme de trabalho. Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(TRT-PR), o procedimento gerou constrangimento e violou a privacidade
da funcionária, justificando o direito à reparação por danos morais. A
indenização foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso. "As circunstâncias apresentadas apontam como ensejadoras de
constrangimento e desrespeito à privacidade da obreira", ressaltou o
relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther.A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora por fazer o
transporte dos funcionários em um ônibus "sem as mínimas condições de
segurança". Segundo testemunhas, o coletivo tinha janelas sem vidros,
costumeiros vazamentos de óleo e panes mecânicas regulares.
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