sábado, 15 de setembro de 2018

TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS ILEGALIDADE

Ao meu ver, o uso de tornozeleiras eletrônicas antes da sentença transitada em julgado, configura uma medida arbitrária, aviltante, vexatória e humilhante, negando a máxima que determina que todo réu é inocente até que se prove o contrário.
Entendo que pode-se muito bem ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado, nas penas de prisão domiciliar.
Em outros casos é medida que fere  a dignidade humana, nada diferente do que se fez com os judeus na 2ª guerra mundial.
Todo juiz que honra o judiciário deve combater esta prática.
O remédio heroico para combatê-la é sem dúvida o habeas corpus.

JOSÉ CARLOS FARINA
ADVOGADO APOSENTADO

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