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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). O então prefeito das (gestões 2009-2012 e 2013-2015), recebeu quatro multas que, em setembro, somam R$ 12.111,60. As causas de irregularidade foram a falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a realização de funções técnicas da contabilidade de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A análise inicial da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), constatou uma série de irregularidades na prestação de contas do prefeito no exercício de 2013. São elas: ausência de encaminhamento do Parecer do Controle Interno, do Relatório de Controle Interno, do Relatório de Funcionamento da Unidade de Controle Interno ou da Composição do Quadro do Controle Interno; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; falta de repasse de contribuições patronais ao INSS; existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, contrariando regras de gestão fiscal contidas no parágrafo único do artigo 8º e no artigo 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e funções técnicas da contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6.
Apesar de ter sido intimado duas vezes para prestar informações a respeito das irregularidades, o ex-prefeito não apresentou resposta. Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica e acrescentou a proposta de aplicação de multa ao ex-prefeito por não atender as solicitações do órgão ministerial em relação a informações sobre admissão de servidores.
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