OGLOBO
TINHA QUE SER O GILMAR MENDES
Ministro do TSE e do STF entende que não há motivo para a prisão preventiva
POR ANDRÉ DE SOUZA
20/12/2017
O ex-governador Anthony Garotinho, após ser preso pela Polícia Federal - Guilherme Pinto / Agência O Globo / 22-11-17
BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ministro também libertou outros investigados da Operação Caixa d'Água: o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e o ex-subsecretário de Campos do Goytacazes Thiago Soares de Godoy.
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Eles foram presos preventivamente por ordem da Justiça Eleitoral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. Assim, a defesa recorreu ao TSE. O tribunal está de recesso, período no qual cabe ao presidente da corte tomar medidas consideradas urgentes.
"Como se observa, nesta primeira parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados (art. 350 do Código Eleitoral – organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro), sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal", escreveu Gilmar.
Depois acrescentou: "Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência."
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