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Da redação |
No município de Rolândia, as agências bancárias e cooperativas de crédito terão que instalar cabines blindadas para os vigilantes nos acessos destinados ao público. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia suspensão liminar da lei municipal nº 3.721, promulgada em 2015.
A CEF ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de tutela antecipada argumentando que o município não teria competência para legislar sobre direitos do consumidor. O banco sustentou ainda que a medida não teria razoabilidade e proporcionalidade. O pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Londrina e a CEF recorreu ao tribunal.
Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, a exigência de medidas de segurança em agências bancárias tem inegável interesse local, atraindo por tal motivo a competência legislativa do município.
Quanto ao segundo argumento da Caixa, conforme o magistrado, “não há desproporcionalidade ou inadequação da exigência legislativa, considerando o fim almejado pela norma, que visa à maior proteção de usuários e não usuários em casas afins, inclusive porque desacompanhada de mínimo indício nesse sentido. Em tal contexto, não cabe ao Poder Judiciário sindicar o mérito do ato normativo”.
Do TRF4
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