terça-feira, 13 de setembro de 2016

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão excluídos das revisões

odiaig.com

A revisão das perícias deveria ser feita a cada dois anos a fim de verificar se o segurado estão em condições de voltar ao mercado de trabalho e não precisem mais receber auxílio-doença
MAX LEONE
Rio - Os aposentados do INSS por invalidez com mais de 60 anos de idade ficarão mesmo de fora do pente-fino que o governo vai fazer nos benefícios por incapacidade. A Portaria Interministerial 127 que saiu na última sexta-feira no Diário Oficial da União, e regulamenta a convocação para novas perícias de segurados que recebem benefícios por incapacidade, confirmou a informação que O DIA publicou na edição de 12 de julho.
O parágrafo primeiro da Artigo 1º da portaria diz que “a convocação de que trata o caput não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade”. O objetivo do censo, que também abrange segurados que recebem auxílio-doença há mais de 24 meses, é detectar possíveis fraudes na concessão dos benefícios.
Esse grupo de aposentados por invalidez está respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias. A Lei 13.063/2014 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Os pensionistas que completaram 60 anos também são beneficiados pela legislação.
Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.
Os primeiros a serem chamados para fazer a revisão serão os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos. Já os aposentados por invalidez estarão em uma segunda leva de chamadas, que devem ser por carta.
A portaria estabelece como critérios a idade do segurado para que faça a nova perícia. Deverão comparecer na frente os aposentados mais novos e depois os mais velhos. Também será levado em conta o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
A regulamentação ocorreu um mês após o governo anunciar que fará o pente-fino na concessão de benefícios por incapacidade por meio da Medida Provisória 739/2016.
Para os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois ano serão chamados primeiramente os que têm benefícios sem data de término ou sem data de comprovação da incapacidade. Em seguida, o critério vai considerar o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
A revisão das perícias deveria ser feita a cada dois anos a fim de verificar se o segurado estão em condições de voltar ao mercado de trabalho e não precisem mais receber auxílio-doença. No entanto, a convocação não ocorre há oito anos.
Confirmação
Ao tomar posse em 13 de julho, o presidente do INSS, Leonardo Gadelha (foto), confirmou que o pente-fino em aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos deixaria de fora segurados com mais de 60 anos de idade. Na ocasião, ele afirmou que não faria sentido convocá-los tendo em vista que “eles podem auferir o mesmo benefício de outra forma”.
Modificações
A MP 739 determina prazo de 120 dias para o término do benefício de auxílio-doença concedido por meio de decisão judicial. A MP também prevê 12 meses de contribuições para quem precisa dar entrada na aposentadoria por invalidez. Também alterou o prazo de carência para mulheres que precisam tirar licença-maternidade: subiu de três meses para 10 meses.

LEI 13.063
Legislação exime 
quem tem mais de 
60 anos de idade 
de fazer perícias.

50%
São 3,2 milhões de aposentados por invalidez. Do total, 50% têm mais de 60 anos.

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