São Martinho: Planejamento terá que apreciar Projetos!
Ingressamos com Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Planejamento do Município de Rolândia em favor do comerciante Júlio César Leonardi. A questão trata de direito de posse e propriedade de imóveis no Jardim Ibicatu, aprovado em 1953, no Distrito de São Martinho e adquiridos por munícipes em Leilão Judicial.
Pois bem. Em 2012, Leonardi ingressou com projetos técnicos para a construção de um edifício Comercial e desde então a Secretaria se recusava a aprová-los não por ofensa ao Plano Diretor ou insuficiências técnicas, mas por mero temor de eventuais represálias administrativas ou judiciais por parte do DER (Departamento de Estradas de Rodagens).
Em Ofício, o Secretário de Planejamento Valdenir Duque e a Arquiteta servidora Lelce Farias informaram que o projeto somente poderia ser aprovado se o Requerente possuir anuência do DER”. Ocorre que a exigência de tal “anuência do DER” não está respaldada ou mesmo prevista no Plano Diretor o que configurou abuso de autoridade.
Ademais o imóvel é Urbano, está situado em uma Zona Comercial e vêm sendo tributado pelo Município em sua integralidade. O DER não possui escritura ou reserva de domínio de qualquer imóvel situado na Avenida Marzadema, vez que não houve a desapropriação mediante justa indenização em dinheiro conforme determina a Carta Magna da República!
Assim sendo, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. Marcos Rogério da Rocha deferiu o pedido liminar e determinou à Autoridade Coatora (Secretaria Municipal de Planejamento) que aprecie os projetos de construção (independentemente de prévia anuência ou consulta ao DER), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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