MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Ouvidoria-Geral do Ministério Público
Informação
17 de Julho de 2015
OF. 2517/2015
Entendimento do Ministério Público,sobre ao pagamento da conta de energia, em relação a quem deve pagar (dono do imóvel, ou o próximo inquilino).
Sr. José Carlos Farina
Resposta:
Prezado Senhor: A reclamação formalizada por Vossa Senhoria nesta Ouvidoria-Geral foi encaminhada para o Centro de Apoio, que informou que a representação encaminhada a este órgão através do ofício 219/2015 – OG foi registrada neste Centro de Apoio, informando que o entendimento do Ministério Público do Paraná é de que a cobrança pelo serviço de abastecimento de água deve ser realizado pela Sanepar ao consumidor que assinou o contrato como usuário efetivo, beneficiário do fornecimento, vinculando o CPF nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência. Outrossim, esclareço que doravante quaisquer consultas acerca do aludido procedimento poderão/deverão ser obtidas por Vossa Senhoria junto àquele Centro de Apoio, através do telefone (41) 3250-8782”.
Curitiba, 15 de julho de 2015.
Antonio Cesar Cioffi de Moura
Procurador de Justiça OUVIDOR-GERAL DO MPPR
Nenhum comentário:
Postar um comentário