Redação Bonde com MP-PR
O
Juízo da Vara da Infância e Juventude de Araucária, na Região
Metropolitana de Curitiba, determinou o afastamento de uma integrante do
Conselho Tutelar do Município. A decisão atende pedido formulado em
ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça da cidade.
A ação teve por base as investigações da Promotoria de Justiça, que apuraram que a conselheira, mesmo após a posse no cargo, com salário mensal de aproximadamente R$ 3,5 mil, continuou recebendo, por alguns meses, o benefício do programa Bolsa Família.
A liminar determinou ainda a convocação do suplente da conselheira para que a substitua até o julgamento da ação.
A ação teve por base as investigações da Promotoria de Justiça, que apuraram que a conselheira, mesmo após a posse no cargo, com salário mensal de aproximadamente R$ 3,5 mil, continuou recebendo, por alguns meses, o benefício do programa Bolsa Família.
A liminar determinou ainda a convocação do suplente da conselheira para que a substitua até o julgamento da ação.
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