terça-feira, 8 de julho de 2014

ATENÇÃO PREFEITOS E VEREADORES

TJ-MG - 101530504568510031 MG 1.0153.05.045685-1/003(1) (TJ-MG) - Data de publicação: 02/10/2009

Ementa: AÇÃO DE IMPROBIDADE - PROPAGANDA OFICIAL - IRREGULARIDADE - ATO VISANDO À PROMOÇÃO PESSOAL DA PREFEITA. Segundo a regra inserida no art. 37 , § 1º , da CF , ''a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos''. A veiculação, no órgão oficial do governo municipal, de propaganda com manifesto conteúdo de promoção pessoal da Chefe do Executivo, e/ou de Vereador, caracteriza ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, tal como concebidas no art. 11 , I , da Lei nº 8.429 /92.

Nenhum comentário:

Postar um comentário