terça-feira, 26 de novembro de 2013

ZÉ DIRCEU VAI TRABALHAR EM HOTEL E DORMIR NA CADEIA

Contratado por hotel, José Dirceu pede a Barbosa autorização para trabalhar

Josias de Souza
José Dirceu pediu ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, autorização para deixar o presídio da Papuda com o objetivo de realizar “trabalho externo” durante o dia. Apresentou cópia de contrato de trabalho e registro em carteira. Foi admitido como “gerente administrativo” de um hotel de quatro estrelas em Brasília, o St. Peter Hotel.

O pedido de Dirceu foi formalizado na noite desta segunda-feira (25) em petição assinada por seus advogados: José Luís de Oliveira Lima, Camila Torres César e Daniel Kienel. O documento tem quatro folhas. Os defensores do condenado recordam que, por ora, apenas a parte da sentença referente ao crime de corrupção ativa “transitou em julgado”.
Por esse crime, Dirceu foi sentenciado a cumprir pena de 7 anos e 11 meses, em regime inicialmente semiaberto. “Torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2º do Código Penal”, anotam os advogados. Preso em 15 de novembro, Dirceu candidatou-se à gerência do hotel brasiliense três dias depois, em 18 de novembro.
O pedido foi aceito instantaneamente. Os advogados informaram a Joaquim Barbosa que Dirceu já foi inclusive “admitido no quadro de funcionários do referido hotel”. Anexaram à petição cópias do pedido de emprego do preso, do contrato de trabalho e do registro na carteira profissional.
hotel que empregou Dirceu dedicou-lhe uma compreensão que os presidiários têm dificuldade de encontrar no mercado de trabalho. Aceitou todas as limitações que a condição de preso impõe ao novo empregado. Ao expressar sua absoluta concordância com tudo, a casa de hóspedes chegou mesmo a confundir regime prisional com “regime profissional”.
O empregador de Dirceu anotou no contrato de trabalho que “tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência, a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470.”
O estabelecimento fica na Quadra 2 do Setor Hoteleiro Sul de Brasília, a poucos minutos da Esplanada dos Ministérios. Dirceu informou ao STF que, na Capital, seu domicílio é a casa da filha. O pedido do ex-ministro da Casa Civil de Lula ainda não foi analisado por Joaquim Barbosa.

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